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Direitos autorais

A lei 9.610/98 consolidou a legislação sobre direitos autorais e descreve, em seu artigo 79, as normas para utilização de obra fotográfica.

O mencionado artigo, em seu parágrafo1º, determina que se uma pessoa quer utilizar as fotografias tiradas por alguém deve indicar, de forma clara, o nome do autor. No parágrafo 2º do mesmo artigo, há uma proibição expressa de alteração das fotos por terceiro, sem autorização do criador.

O artigo 108 da mesma lei prevê, expressamente, que o uso de qualquer tipo de obra intelectual, sem a identificação de seu autor, gera dever de indenização por danos morais, além de obrigação de divulgação do nome de seu verdadeiro criador.

Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT